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Comissão de Relações Internacionais vai entregar Cartilha do Refugiado a órgãos e instituições do Espírito Santo

Gessica Cartilha, direitos, Espirito Santo, OAB-ES, refugiados, Vila Velha dezembro 12, 2014

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(OAB-ES, 12/12/2014) Depois do lançamento da Cartilha dos Refugiados durante o Seminário Integrado de Direitos Humanos, a Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) vai entregar o material e oferecer orientação a diversos órgãos e instituições envolvidos neste processo. A Cartilha reúne informações sobre os direitos e deveres dos refugiados que chegam ao Brasil e, especificamente ao Espírito Santo.

O presidente da Comissão, Giulio Cesare Imbroisi, afirmou que já existe a possibilidade da Cartilha ser reproduzida pelo Conselho Federal da OAB e disse que outras seccionais entraram em contato com a Comissão para fazer uma troca de informações sobre o contexto do material. “Buscamos construir um resumo das principais informações que os refugiados e aqueles que os assistem devem deter. Elaboramos um texto claro e conciso, mas balizado na Lei Federal nº 9474/97, que define os mecanismos e as normas de proteção aos refugiados. Como a legislação é muito extensa foram inseridos os principais dados. Foi um trabalho em conjunto entre os advogados da Comissão.”, enfatizou.

No primeiro momento a Cartilha será entregue à ONG Mais, localizada em Vila Velha, que acolhe refugiados, Capitania dos Portos, Assembleia Legislativa, Infraero, Casa Civil do Estado e posteriormente em vários outros locais.

De acordo com a advogada, membro da Comissão, Fernanda Miguez Costa, a elaboração da Cartilha é importantíssima pelo crescente número de refugiados no Brasil. “Hoje temos um recorde no número desde a 2ª Guerra Mundial. Por consequência disso, o Brasil tem acolhido, especialmente, moradores da Síria e países africanos. Quando essas pessoas chegam têm muita dificuldade de integração. Elas já saem de uma situação delicada sem documentos e enfrentam o primeiro e grande obstáculo que é o idioma. Depois têm dificuldade para o trabalho e educação”, ressaltou a advogada.

Ela esclareceu que “Diante desse fato, achei interessante explicar à população a questão dos refugiados para tranquilizar as pessoas. Os refugiados não são criminosos, não querem ter uma vida melhor, estão vindo para proteger suas vidas. Então, em todo este contexto é bom a população se conscientizar e tentar ajudar também. A cartilha veio justamente para isso, mostrar aos capixabas e brasileiros o que é o refugiado.”

Refugiado

Refugiado, grosso modo, é toda pessoa que abandona o seu país ou que não possa a ele regressar por fundados temores de vir a sofrer perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, associada ao seu Protocolo Adicional de 1967, apresenta definição geral e universalmente aplicável ao termo “refugiado”, qualificando-o e estabelecendo os padrões mínimos exigíveis para o seu enquadramento.

Acesse no site de origem: Comissão de Relações Internacionais vai entregar Cartilha do Refugiado a órgãos e instituições do Espírito Santo (OAB-ES, 12/12/2014)

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