Paraná vai inserir refugiados colombianos no mercado de trabalho

(ACNUR, 24/11/2014) O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) assinou hoje com o Governo do Paraná e a Federação de Indústrias do Estado um Protocolo de Intenções para inserir refugiados colombianos que vivem no Equador no mercado de trabalho do Estado.

Da esquerda para a direita, representantes da Federação das Indústrias do Paraná (Marco Antônio Guimarães), ACNUR (Andrés Ramirez), secretarias estaduais de Justiça (Maria Tereza Uille Gomes) e do Trabalho (Amin Hannouche) e CONARE (Virgínius Lianza) em assinatura de protocolo de intenções para inserção de refugiados colombianos no mercado de trabalho do Estado (Foto: L.F.Godinho)

O protocolo foi assinado no Palácio Iguaçu, em Curitiba, pelo representante do ACNUR no Brasil, Andrés Ramirez, pelos secretários estaduais de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes e do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Amin José Hannouche – além do coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), Virgínius Lianza da Franca, e do representante da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Marco Antônio Guimarães.

A ação será desenvolvida no marco do projeto Mobilidade Regional e Inserção Socioeconômica de Refugiados, estabelecido pelo ACNUR e pela Secretaria Nacional de Justiça – vinculada ao Ministério da Justiça.

Estatísticas oficiais mostram que existem no Brasil cerca de 7.200 refugiados de 80 nacionalidades diferentes, enquanto que o Equador, com um território 33 vezes menor, é o país da América Latina que possui maior número de refugiados, 56 mil, dos quais 98% são colombianos.

O projeto inovador busca manter os compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro no âmbito do refúgio, entre eles o de apoiar solidariamente o Equador na busca de soluções duradouras para os refugiados colombianos.

O Paraná foi escolhido para iniciar o projeto por ser um dos únicos estados brasileiros a implantar um Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes – o CERM. Além disso, é um dos únicos Estados que estão finalizando um Plano Estadual de Políticas Públicas para Migrantes, Refugiados e Apátridas e que apresenta um dos maiores índices de empregabilidade do país.

“Estamos avançando com iniciativas inovadoras, como esta de trazer refugiados colombianos que vivem no Equador para serem integrados diretamente no mercado de trabalho brasileiro. O Paraná é um Estado desenvolvido, com boas oportunidades de emprego e uma economia dinâmica. Estamos muito contentes com esta parceria”, afirmou o representante do ACNUR, Andrés Ramirez.

Para a Secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, a assinatura do protocolo reflete “o compromisso do Estado em garantir o acesso à cidadania e à dignidade das pessoas por meio do trabalho, independente de sua nacionalidade”. Ela disse que o Paraná “se sente honrado por ser pioneiro nesta iniciativa”.

O Projeto se insere nas celebrações do 30º aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados (conhecido como Cartagena+30), que ocorrem durante todo este ano. Um dos temas de Cartagena+30 é o fortalecimento da integração de refugiados na América Latina e no Caribe – e o projeto que será lançado no Paraná representa uma contribuição efetiva neste sentido.

ALTERNATIVA – A ideia do Projeto é oferecer uma alternativa para ampliar as perspectivas de integração local como uma solução duradoura aos refugiados que, apesar de não se encontrarem em situação de vulnerabilidade prolongada, segundo a ACNUR, ainda buscam autossuficiência e estariam aptos a trabalhar logo após sua chegada ao Brasil.

Para facilitar a integração local e a inserção no mercado laboral, os refugiados participantes do projeto terão acesso a aulas de Língua Portuguesa ainda no Equador. No Paraná será formada uma rede, composta por instituições dos setores público, privado, universidades e sociedade civil, que trabalhará em conjunto para criar condições de integrar cerca de 200 refugiados colombianos até meados de 2016.

Além de promover a inclusão no mercado de trabalho, as instituições envolvidas também viabilizarão programas de qualificação social e profissional, prevenindo e combatendo exploração e violação dos direitos trabalhistas dos refugiados.

O secretário Amin Hannouche afirmou que o governo do Paraná “é sensível à causa humanitária” e que a vinda dos refugiados colombianos ao Estado “não causará prejuízos à população paranaense”. O representante da Fiep, Marco Antônio Guimarães, disse que o setor privado deve trabalhar para garantir uma sociedade mais igualitária e plural, e o coordenador-geral do CONARE, Virgínius Lianza da Franca, afirmou que o projeto poderá servir de exemplo para todo o mundo, dado seu caráter original.

ACNUR – O ACNUR é a agência da ONU responsável por conduzir e coordenar ações internacionais para proteção dos refugiados e a buscar soluções duradouras para seus problemas. Iniciou seus trabalhos em 1950, e desde então já ajudou dezenas de milhões de pessoas em todo o mundo. Em reconhecimento por seu trabalho humanitário, o ACNUR já recebeu dois Prêmios Nobel da Paz (1954 e 1981).

Para quem se vê forçado a abandonar seus lares devido a guerras e perseguições, o ACNUR é, frequentemente, a última esperança de um retorno a uma vida normal. Com uma equipe de cerca de 7 mil funcionários e presente em mais de 120 países, a instituição ajuda cerca de 35 milhões de pessoas deslocadas por conflitos e violações de direitos humanos.

Segundo o representante do ACNUR no Brasil, a integração de refugiados é mais eficiente quando lhes é dada a oportunidade de inserção no mercado de trabalho, pois isso cria oportunidades concretas de autonomia financeira. Os refugiados chegam ao país de refúgio com uma grande bagagem de experiência e diversidade cultural, o que pode trazer efeitos positivos ao mercado de trabalho local.

Os beneficiários do projeto terão os mesmos direitos e deveres de qualquer refugiado no Brasil. As salvaguardas de proteção previstas pelo projeto são as mesmas previstas para um refugiado reconhecido nos termos da Lei 9.474/97.

ATRIBUIÇÕES – Cada um dos órgãos envolvidos na implementação do Projeto terá atribuições específicas. O ACNUR Brasil caberá a coordenação dos trabalhos auxiliando, também, o ACNUR Equador a identificar os perfis dos refugiados participantes.

Ao CONARE caberá apoiar a implementação e monitoramento dos objetivos do projeto, em parceria com o ACNUR; garantir aos beneficiários o acesso eficaz e célere à documentação necessária para a regularização de sua condição de refugiados no Brasil – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); garantir as salvaguardas de proteção previstas pela Lei 9.474/97, assegurando que os refugiados beneficiados pelo programa tenham os mesmos direitos garantidos a qualquer refugiado no Brasil, tendo acesso às políticas públicas de saúde, educação e assistência social.

A SEJU/PR irá acompanhar o desenvolvimento das ações junto aos órgãos envolvidos e sociedade; monitorar o processo de integração local dos refugiados e elaborar, por intermédio do CERM, um Plano Estadual de Políticas de Atenção a Refugiados do Estado, além de articular uma rede estadual pela integração local para refugiados.

A SETS informará e orientará os empregadores que recrutarão os refugiados sobre seus direitos e deveres, bem como sobre exigências quanto à garantia dos direitos trabalhistas; articulará e promoverá a inserção laboral dos refugiados participantes, por meio do Programa de Intermediação de Mão de Obra implantado nas Agências do Trabalhador.

A FIEP será responsável por articular aproximação com as empresas e cooperativas associadas a fim de promover a sua inserção no Projeto e o engajamento dos sindicatos de representação das categorias econômicas da indústria; disponibilizar, dentro de suas possibilidades aos participantes do Projeto, por intermédio do SESI e SENAC, cursos de língua portuguesa, de inserção cultural, bem como cursos profissionalizantes específicos para o desempenho da atividade laboral.

O Protocolo tem vigência de dois anos, sendo automaticamente renovado, após seu término, por igual período, a não ser que uma das partes informe a outra a intenção de não renovar, sem prejuízo das atividades em curso.

Por Luiz Fernando Godinho, de Curitiba (Paraná)

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