Identidade de refugiados passa a valer por cinco anos no Brasil

(Portal Brasil, 25/09/2015) Pedidos de renovação da cédula devem ser feitos a partir dos 90 dias restantes de validade do documento

O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) decidiu ampliar a validade da cédula de identidade de estrangeiro que comprova a condição de refugiado. O documento passa a valer cinco anos, e não mais dois anos. A mudança foi aprovada na última reunião do Conare, no dia 21 de setembro.

A Resolução Normativa Nº 21, que dispõe sobre essa mudança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (22).

As novas cédulas começam a ser emitidas em 30 dias. Os pedidos de renovação da cédula devem ser feitos a partir dos 90 dias restantes de validade do documento.

O refugiado deverá apresentar-se pessoalmente em uma unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência para requerer a emissão ou a renovação da cédula de identidade de estrangeiro. O refugiado menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado de responsável legal.

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