ONU estuda eliminar “vazio jurídico” na questão dos refugiados
(Vermelho, 08/12/2014) O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), reunido na semana passada com as autoridades de vários países da América Latina e do mundo para celebrar os 30 anos da Declaração de Cartagena sobre Refugiados, irá considerar a condição de “refugiado ambiental”.
Segundo o Representante do Acnur no Brasil, Andrés Ramírez, contatado pela emissora Sputnik pouco depois do evento, este é um “vazio jurídico” internacional que o organismo irá considerar com maior atenção.
Em vez de “refugiado ambiental”, existe a noção de pessoa que teve que abandonar o seu país por causa de um desastre natural, comenta Ramírez:
“Não é aceitado o termo de refugiado ambiental, porque tal normativa jurídica internacional ainda não existe que defina um refugiado ambiental. Mas sim, foi tema importante da Declaração e do Plano de ação o assunto das pessoas que são vítimas de desastres naturais e de mudanças climáticas”.
Mas nem todas as pessoas que fogem de regiões e países afetados por desastres naturais são consideradas refugiados. O representante brasileiro do Acnur cita o exemplo haitiano. Desde janeiro de 2010, o Brasil tem recebido quase 40 mil pessoas do Haiti, que foi a pouco tempo afetado pelo terremoto. Mas “não eram refugiados, eram pessoas migrantes”, considera Ramírez, porque não fugiram do terremoto em si, senão do país mais pobre do Caribe e da América Latina, que oferecia muito pouca ajuda aos atingidos.
Portanto, o entrevistado concordou que existe um “vazio jurídico” que tem que ser superado para “ter a mesma clareza (com a questão de “refugiados ambientais”) como aquela que temos com as pessoas vítimas de conflito e persecução”.
Dossiê de refugiado
Uma pessoa que alega fugir de um regime sanguinário ou do topo de um vulcão a ponto de lançar lava não é necessariamente reconhecida como refugiado. Há um processo bastante minucioso. No Brasil, por exemplo, é assim: primeiro, o refugiado tem que encaminhar uma solicitação à Polícia Federal, que depois a manda para o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Esta, por sua parte, convoca uma entrevista com a pessoa e faz um parecer. Já o parecer é levado para um grupo técnico interinstitucional que faz uma recomendação no plenário do CONARE.
Se, por exemplo, a pessoa em questão tiver cometido um crime, por exemplo, um homicídio, e a procura do asilo se deve parcialmente a esse crime, ela não será reconhecida como refugiado, mas como um criminoso.
Quem fornece mais refugiados
Andrés Ramírez comentou que o país de onde o Brasil tem o maior número de refugiados é a Síria, onde uma guerra civil e um confronto com a participação de terroristas estão acontecendo. São 1.524 as pessoas que fugiram de lá para o Brasil.
Já o segundo lugar é ocupado pela Colômbia, principalmente devido ao conflito com a organização armada Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc-EP). Os colombianos são 1.218. E o terceiro país nesta lista é Angola, com 817 pessoas. Depois vêm o Congo, o Líbano, a Libéria e outros, 81 países no total, segundo dados para outubro de 2014.
O Representante do Acnur fez um comentário a respeito de Angola. Segundo ele, a situação nesse país já mudou e não é considerada tanto perigosa como antes, de modo que as pessoas que vêm de lá agora em busca de asilo têm que apresentar provas que justificam a sua fuga. Trata-se da cláusula de cessação que o Brasil adotou em 2012, conforme decisão do Acnur de julho daquele ano. Os cidadãos desse país e da Libéria recebem residência permanente no Brasil, e não o estatuto de refugiado.
Já o número dos colombianos que fogem do conflito armado está diminuindo. Segundo o Acnur, isto se deve ao êxito dos esforços das negociações organizadas pelo governo colombiano com as Farc-EP.
Fonte: Voz da Rússia
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