Brasil promulga Convenção da ONU para Redução da Apatridia
(ACNUR, 21/08/2015) Com a publicação de um decreto presidencial no Diário Oficial da União na última quarta-feira (19 de agosto), o Brasil concluiu a ratificação da Convenção das Nações Unidas para a Redução dos Casos de Apatridia (de 1961). O processo de ratificação havia se iniciado em 2007, quando o país endossou o texto da convenção. Com o decreto assinado pela Presidente Dilma Rousseff, o processo foi concluído e a Convenção foi oficialmente publicada.
Apátridas são todas as pessoas que não possuem vínculo de nacionalidade com qualquer Estado, seja porque a legislação interna não os reconhece como nacionais ou porque não há um consenso sobre qual Estado deve reconhecer a cidadania dessas pessoas. O Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) estima que existam cerca de 10 milhões de apátridas em todo o mundo.
Sem uma nacionalidade, essas pessoas não podem fazer valer os direitos inerentes à condição de nacional de nenhum país. São pessoas sem Estado, muitas vezes sem acesso à documentação básica de cidadania, como certidão de nascimento ou documento de identidade.
Com a promulgação da Convenção de 1961, o Brasil passa a integrar um grupo de de países comprometidos com o permanente aperfeiçoamento institucional e normativo com vistas a prevenir e erradicar o fenômeno da apatridia no mundo. Além do Brasil, outros 64 países já ratificaram a convenção.
“Na semana do Dia Mundial Humanitário, celebrado em 19 de agosto, o Brasil se alinhou a mais de 60 países no esforço conjunto para reduzir o drama de pessoas que, por vários motivos, foram tolhidas do direito de ter uma nacionalidade”, declarou o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.
Antes mesmo de ratificar a convenção, o Brasil já vinha tomando ações efetivas para prevenir e erradicar a apatridia. Além de conceder a nacionalidade brasileira a todas as pessoas nascidas em seu território, inclusive filhos de estrangeiros, o país também reconhece como brasileiros os filhos de seus nacionais nascidos no exterior.
Este reconhecimento se consolidou por meio de uma reforma constitucional ocorrida em 2007, que solucionou o problema dos chamados “brasileirinhos apátridas” – filhos de brasileiros nascidos no exterior e que não conseguiam adquirir uma nacionalidade. No ano passado, o Ministério da Justiça concluiu um anteprojeto de lei que estabelece procedimentos para identificar e reconhecer apátridas, facilitando a naturalização destas pessoas.
Para o representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) no Brasil, Andrés Ramirez, “a ratificação da Convenção representa mais um passo na direção da erradicação da apatridia no mundo, mantendo o Brasil como uma referência para este objetivo”.
A enfrentamento da apatridia em todo o mundo nos próximos dez anos é um objetivo global do ACNUR, que em novembro do ano passado lançou uma campanha com este objetivo. Para o ACNUR, a meta de erradicação da apatridia é cada vez mais factível graças aos recentes avanços no número de países signatários das convenções da ONU relativas ao tema.
O enfrentamento da apatridia também é um dos eixos do Plano de Ação do Brasil, aprovado em dezembro do ano passado em Brasília, durante reunião ministerial que celebrou o 30º aniversário da Declaração de Cartagena. Os 28 países e três territórios da América Latina e do Caribe países que aderiram ao Plano de Ação do Brasil se comprometeram a erradicar a apatridia na região até 2024 – em linha com a estratégia global do ACNUR.
“Ser apátrida significa ter uma vida sem acesso à educação e a serviços de saúde, e mesmo sem um trabalho legalmente reconhecido. É uma vida sem a possibilidade de transitar livremente, sem perspectivas ou esperança”, disse o Alto Comissário da ONU para Refugiados, António Guterres em novembro passado, durante o lançamento da campanha global do ACNUR. “Temos uma oportunidade histórica de acabar com o flagelo da apatridia em dez anos e devolver a esperança para milhões de pessoas. Não podemos falhar neste desafio”, afirmou Guterres.
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