DPU recomenda flexibilização de critérios no Mais Médicos para refugiados
(DPU, 22/10/2014) A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, em setembro, recomendação à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, para que refugiados possam ser aceitos no programa Mais Médicos sem a exigência de comprovante de situação regular na esfera criminal do país de origem. O objetivo é fazer com que pessoas vítimas de perseguição em seus países não sejam impedidas de trabalhar no programa.
No documento, a DPU, por meio do Grupo de Trabalho de Migrações e Refúgio, argumenta que os refugiados não contam com a proteção de seu país de origem e não podem ter acesso aos seus próprios documentos oficiais. De acordo com o artigo 43 da Lei 9.474/97, à pessoa refugiada deve ser flexibilizada a necessidade de apresentação de documentos emitidos por seu país de origem ou por representações diplomáticas e consulares.
Outra solicitação sugere o afastamento da exigência de comprovação de que o país de origem ou de habilitação para praticar medicina tenha índice de médico/habitante igual ou superior a 1,8 médicos/mil habitantes, tendo em vista a impossibilidade de voltar a praticar medicina em seu país de origem.
Segundo a Defensoria Pública da União, “considera-se refugiada toda pessoa que, devido a fundados temores de perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social específico ou opinião política não pode ou não quer regressar a ele; ou devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.
A DPU compõe o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça, órgão colegiado que reúne segmentos representativos da área governamental, da sociedade civil e das Nações Unidas. Entre as atribuições da Defensoria Pública da União está a assistência jurídica a pessoas refugiadas.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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