OAB do Espírito Santo disponibiliza versão digital da Cartilha do Refugiado

(OAB-ES, 17/12/2014) Já está disponível a versão digital da Cartilha do Refugiado. A publicação inclui informações sobre os direitos e deveres dos refugiados que chegam ao Brasil e foi elaborada pela Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES).

Segundo o presidente da Comissão da Seccional, Giulio Cesare Imbroisi, “a finalidade é fazer com que o refugiado estabeleça laços de forma legal com o Brasil, legalizando a situação dos integrantes de sua família, conquistando oportunidades de trabalho, estudo, saúde, tendo acesso a todos os direitos de um cidadão brasileiro, a partir do momento que esteja legalizado.”

No Brasil a Lei Federal nº 9474/97 define os mecanismos e as normas de proteção aos refugiados.

A Cartilha foi pensada após uma visita dos membros da Comissão à ONG Mais, em Vila Velha, que acolhe refugiados. “Depois da visita vimos que há um vazio nesta comunicação entre os refugiados e os poderes instituídos. Nós nos reunimos e identificamos a oportunidade de colaboração no sentido jurídico”, acrescentou Giulio Imbroisi.

Refugiado

Refugiado, grosso modo, é toda pessoa que abandona o seu país ou que não possa a ele regressar por fundados temores de vir a sofrer perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, associada ao seu Protocolo Adicional de 1967, apresenta definição geral e universalmente aplicável ao termo “refugiado”, qualificando-o e estabelecendo os padrões mínimos exigíveis para o seu enquadramento.

Acesse no site de origem: Acesse a versão digital da Cartilha do Refugiado (OAB-ES, 17/12/2014)