Prorrogado por seis meses prazo para haitianos regularizarem permanência (Acnur, 11/11/2016)

Cidadãos haitianos que tiveram a permanência concedida no Brasil têm até 11 de maio de 2017 para colocar em dia a documentação junto à Polícia Federal e emitir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)

O Ministério da Justiça e Cidadania prorrogou por seis meses o prazo para registro dos haitianos que tiveram a permanência concedida no Brasil. No dia 12 de novembro de 2015, um despacho conjunto do Comitê Nacional para os Refugiados, do Conselho Nacional de Imigração e do Departamento de Migrações, foi publicado no Diário Oficial da União, com a finalidade de garantir a regularização dos haitianos no país. À época, foi garantida a permanência para mais de 43 mil haitianos.

Sabendo da imprescindibilidade do registro e conhecendo as dificuldades enfrentadas pelos haitianos para solicitação da permanência, o despacho prorrogou o prazo para requerer o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que se estenderá até 11 de maio de 2017.

Para se registrar, é preciso apresentar à Polícia Federal requerimento, duas fotos 3×4, certidão de nascimento ou casamento traduzida por tradutor juramentado, ou certidão consular, certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil, declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem e comprovante do pagamento das taxas.

Veja aqui a portaria publicada no Diário Oficial.

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