Após vinte anos da Lei de Refúgio brasileira, mais de 27 mil pessoas aguardam parecer do governo

Garantir a celeridade e transparência na análise dos pedidos de refúgio no Brasil é um dos desafios no aniversário de vinte anos da Lei nº 9474

Por Géssica Brandino

Um pedaço de papel sulfite com uma foto em preto e branco, carimbo e o número provisório do Registro Nacional de Estrangeiro. Este é o único documento que a antropóloga e historiadora cubana Maria Ileana Faguaga Iglesias, 53, tem para comprovar o status regular no Brasil, enquanto aguarda o parecer do governo sobre a solicitação de refúgio.

Protocolo de permanência provisória entregue pela polícia federal: o único documento de identificação que o solicitante de refúgio tem enquanto aguarda parecer do Conare (Foto: Felipe Abreu/Pacto Global)
Protocolo de permanência provisória entregue pela polícia federal: o único documento de identificação que o solicitante de refúgio tem enquanto aguarda parecer do Conare (Foto: Felipe Abreu/Pacto Global)

O Brasil tem hoje 9.552 refugiados reconhecidos de 82 nacionalidades e 27.343 pessoas esperam a decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), que analisa os pedidos com base na Lei nº 9474, Lei Brasileira de Refúgio, que completou vinte anos sábado (22/7).

Vítima de perseguição política em Cuba, Maria chegou a São Paulo em outubro de 2013. Com o pedido de renovação de visto negado, soube na Cáritas-SP, braço humanitário da igreja Católica, que poderia pedir refúgio. Na época, o agendamento para a entrevista com a Polícia Federal demorava meses e Maria só pode protocolar o pedido em abril de 2014.

Leia mais: Debate sobre direitos marca abertura da exposição Vidas Refugiadas

Meses depois, ela foi entrevistada por uma advogada do Conare. Em outubro do ano passado, Maria refez o procedimento e continua à espera do parecer. “Nunca tive resposta da primeira vez e agora também não”, diz.  Ela se queixa que o Conare nunca dá informações sobre o andamento do processo.

Maria Ileana (centro) fala sobre as dificuldades que enfrenta por não ter RNE, em debate do projeto Vidas Refugiadas, idealizado pela advogada Gabriela Ferraz (à direita).
Maria Ileana (centro) fala sobre as dificuldades que enfrenta por não ter RNE, em debate do projeto Vidas Refugiadas, idealizado pela advogada Gabriela Ferraz (à direita) (Foto: Géssica Brandino)

Para o pesquisador Alex Vargem, “não há transparência do Conare em relação aos deferimentos e indeferimentos”. Ele analisa que esse é um mecanismo da lei que não foi aprimorado ao longo dos anos. “Muito se alega que não pode expor o solicitante, mas a própria pessoa não sabe sobre o seu pedido e é preciso deixar as coisas mais claras. A sociedade civil precisa cobrar isso”, defende.

A advogada Gabriela Cunha Ferraz aponta a falta de informação como violação de direitos. “Os autos não são disponibilizados para o solicitante de refúgio, que não sabe quanto tempo o processo vai demorar. Isso afeta todas as áreas da vida de uma pessoa e cria uma instabilidade muito grande para alguém já chega em situação de vulnerabilidade acentuada. Ao invés de oferecer a proteção internacional do refúgio, o governo acaba agravando o processo de instabilidade ao não cumprir suas obrigações internacionais”, frisa.

Com o protocolo, o solicitante de refúgio pode emitir a carteira de trabalho, porém, o Registro Nacional de Estrangeiros só é emitido após o deferimento da solicitação pelo Conare (Foto: Reprodução)
Com o protocolo, o solicitante de refúgio pode emitir a carteira de trabalho, porém, o Registro Nacional de Estrangeiros só é emitido após o deferimento da solicitação pelo Conare (Foto: Reprodução)

Se o parecer for favorável, reconhecida a situação de fundado temor de perseguição ou de grave violação de direitos humanos, o refugiado recebe o documento definitivo, o Registro Nacional de Estrangeiros. Sem ele, Maria enfrenta dificuldades por ter apenas o protocolo de permanência provisória e não consegue, por exemplo, trocar uma senha no banco, ter um cartão de crédito e exercer a própria profissão.

“Faço bicos como professora de espanhol, mas se paga muito pouco, mal dá para o aluguel. Você fica a mercê de pessoas exploradoras, fiz vários trabalhos e não recebi. Há pessoas que se acham no direito de destratar você por não ter documento. Você está à espera e sua vida fica realmente um lixo”.

Segundo o Ministério da Justiça, o tempo médio para resposta do Conare é de dois anos e meio. Para Gabriela, a demora está diretamente relacionada à falta de estrutura técnica e orçamentária do Conare para lidar com o aumento de pedidos de refúgio no país. “O refúgio é um processo individual, isso demanda tecnicidade e tempo”.

O Ministério da Justiça informa que o Conare dispõe de escritórios em São Paulo, Porto Alegre e Brasília e realiza reuniões com intervalo não superior a 60 dias. Atualmente, há cinco profissionais atuando na realização de entrevistas de elegibilidade e os casos são analisados pelos representantes dos ministérios e sociedade civil que integram o Comitê.

Sírios

Há casos em que a análise é mais rápida, como dos sírios, por conta de uma resolução adotada pelo comitê devido à guerra no país.  Nascido em Aleppo, Abdulbaset Jarour, 27, chegou a São Paulo em fevereiro de 2014, com um visto de turismo concedido por razões humanitárias.

Ele lembra foi muito difícil solicitar refúgio naquela época. “A entrevista para receber o protocolo na época demorava de seis meses a um ano e a situação era complicada”, conta. Depois de cinco meses, conseguiu protocolar o pedido e um ano depois recebeu o parecer positivo e pode emitir o RNE.

Gabriela explica que a celeridade em relação ao caso dos sírios é um exemplo positivo. Para os casos de outras nacionalidades, ela ressalta que o Conare nunca teve um critério cronológico e que, dependendo da complexidade do caso, a analise pode demorar mais tempo. Além disso, fatores políticos também podem pesar na análise. Autora do projeto Vidas Refugiadas, Gabriela conhece a história de Maria, uma das participantes da iniciativa.

“É uma situação complicada porque o Brasil tinha uma relação próxima ao governo de Cuba e não queria reconhecer a opressão com militantes políticos. Com isso, casos assim eram colocados no fim da fila, o que obviamente não é avisado para o solicitante”.

Nova Lei de Migração

Com a vigência o Estatuto do Estrangeiro, que impõe uma série de dificuldades para os migrantes que buscam regularizar a situação migratória no país, muitos recorrem à Lei do Refúgio para conseguir documentação básica para permanecer no Brasil, ainda que não tenham o fundado temor de perseguição.

Para Alex Vargem, a expectativa é que com a entrada em vigor na Nova Lei de Migração, a partir do final de novembro, essa situação mude, garantindo o devido processo legal para quem chega ao país e oferecendo novas possibilidades de regularização.

Um exemplo, segundo ele, é o caso dos venezuelanos que chegam pelo Norte do país e cujas as solicitações de refúgio já passam de 12 mil. Para aqueles que tiveram o pedido de refúgio negado, uma possibilidade de regularização é recorrer à resolução sobre residentes fronteiriços, porém é preciso arcar com as taxas, que chegam a mais de 300 reais por migrante. Para quem não tem o valor, a solução é recorrer à Justiça, por meio da Defensoria Pública da União. No início de julho, uma migrante angolana foi beneficiada com a isenção da taxa após recorrer à DPU.

O que diz o Conare

Em nota, encaminhada à reportagem em 25/7, o Conare esclarece que o tempo médio de análise dos processo depende de vários fatores, tais como: localização, idioma do solicitante, atualização cadastral, comunicações de viagens, insuficiência de dados fornecidos na solicitação, dentre outros que venham a ocorrer durante do trâmite do processo.

Quanto à transparência, esclarece que deverá ser resguardado o sigilo das informações, conforme previsto nos artigos 20 e 25 da Lei nº 9474/97, razão pela qual não há ampla divulgação a respeito dos processos de refúgio.

Quanto ao oferecimento de informações processuais, o Conare possui um endereço eletrônico disponível para este tipo de demandas: conare@mj.gov.br , mediante apresentação da cópia do respectivo protocolo de solicitação de refúgio a fim de resguardar a confidencialidade dos dados do solicitante.

Os critérios para deferimento e/ou indeferimento do reconhecimento da condição de refugiados estão previstos na Lei nº 9.474/97, no Estatuto dos refugiados de 1.951, na Declaração de Cartagena de 1984, assim como nas diversas diretrizes de proteção internacional publicadas pelo Acnur. De fato o legislador delegou ao plenário do Conare a competência para decidir os pedidos em primeira instância, e ao Ministro da Justiça para decidir os recursos. Os processos são devidamente instruídos com relatório técnico elaborado pela Coordenação Geral de Assuntos de Refugiados, o qual serve de subsídio para decisão do Comitê.

Questionado sobre previsão de aumento da estrutura pessoal e orçamentária, o Conare informa que conta com três servidores em formação para atuar na realização de entrevistas, bem como têm sido empenhados esforços no sentido de recrutar novos servidores para o exercício de tais funções.

*Reportagem atualizada em 25/07/2017, às 16h35, com inclusão de informações repassadas pelo Conare, via assessoria de imprensa do Ministério da Justiça